GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e PGR -Programa de Gerenciaménto de Riscoa Ocupacionais Conforme NR-01. Os mesmos subistituem o PPRA.

1.5.3 Responsabilidades

1.5.3.1. A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos

ocupacionais em suas atividades.

1.5.3.1.1 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de

Gerenciamento de Riscos – PGR.

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